[ARENA] importante: negação dos benefícios fiscais de rendimentos de propriedade intelectual

catarina rosendo catarinarosendo gmail.com
Quarta-Feira, 26 de Março de 2008 - 22:50:18 WET


Olá Susana e restantes membros da Arena,
o teu mail é importante para alertar para os meandros kafkianos da DGCI.
queria juntar mais uns pormenores à história macabra da Susana, visto que
fiquei a pensar nela e hoje, aproveitando uma ida às Finanças, tentei
perceber melhor o caso.


a colecta mínima de que fala a Susana não incide apenas sobre os rendimentos
de propriedade intelectual, são para para quaisquer uns que estejam na
denominação outros prestadores de serviços (onde se inclui a propriedade
intelectual) e também na genérica prestação de serviços (suspeito mesmo que
é para qualquer recibo verde, independentemente da actividade).

na prática, o que acontece é que os rendimentos sujeitos a tributação de
imposto (IRS) não podem ser inferiores a metade do ordenado mínimo nacional
(anual), que é cerca de 2800 euros. este é o princípio geral.

a colecta mínima incide, por isso, sobre este valor, mesmo que se tenha
ganho menos.
quer isto dizer que, se alguém apenas ganhar 500 euros num ano, o estado
cobra o IRS (sejam os 10% de propriedade intelectual, sejam os 20% de
prestação de serviços) como se na realidade tivesse ganho 2800 euros.
não faz sentido absolutamente nenhum - e é um roubo QUE ESTÁ LEGISLADO.

como disse a Susana, atenção aos valores declarados anualmente, sobretudo
aos bolseiros que, mantendo a actividade profissional limitada ao mínimo,
não encerraram actividade.

abraço
e divulguem também
Catarina




On 22/02/2008, susana mendes silva <arslonga  netcabo.pt> wrote:
>
> caros amigos(as) e colegas que têm *rendimentos** de propriedade
> intelectual*,
> na liquidação referente ao ano de 2005, foram-me negados os benefícios
> fiscais (enquanto artista plástica) a que tinha direito pelo disposto na lei
> geral, e foi-me aplicada a colecta mínima. por este motivo paguei cerca de
> 600 Euros a mais de IRS (senão penhoravam-me a conta bancária ou outro bem).
> reclamei em setembro de 2006 e apenas antes de ontem (19 de Fevereiro)
> recebi a resposta a essa reclamação, que foi indeferida.
> descobri que devido à aplicação de um ofício circular (Nº 3/2001), que
> nega e contradiz o príncipio do estatuto dos rendimentos de propriedade
> intelectual, as finanças podiam de facto e contra qualquer lógica negar ao
> contribuinte os seus direitos.
>
> chamo a vossa atenção para o facto de as finanças estarem a aplicar a
> Tributação Minima, tendo como cobertura legal o referido ofício que afirma
> que a colecta mínima se aplica INDEPENDENTEMENTE DOS EVENTUAIS BENEFÍCIOS
> FISCAIS.
>
> antes de fecharem o vosso próximo ano fiscal por favor verifiquem se não
> caem nos valores que poderão resultar em colecta mínima!
>
> se estão a passar por uma situação semelhante, não hesitem em contactar-me
> para juntarmos a nossas vozes.
>
> e se puderem divulguem, obrigada.
>
> um abraço,
> susana mendes silva
>
>
> ---
> para saber +
>
> -Ver Estatuto dos Benefícios Fiscais:
> http://www.dgci.min-financas.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/ebf/<http://www.dgci.min-financas.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/ebf/%29>
>
> -Ver Circular nº 3/2001 (fonte CTOC)
> *CTOC **- Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas*
> *Sistema de Informação do Técnico Oficial de Contas*
> *1*
> *Circular n.º 3/2001 - Regime simplificado*
> *2001-Fev-14*
> *CIRS/CIRC - REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO*
> *Actualizado em 2001-10-26*
> *Circular 3, de 14/02/2001 - Direcção de Serviços do IRC*
> *IRS e IRC - Regime Simplificado de Determinação do Rendimento Tributável*
> *Código do IRS - Artigos 31.º e 33.º-A*
> *Código do IRC - Artigo 46.º-A*
> *
> *
>
> susana mendes silva
> www.susanamendessilva.com
> arslonga  netcabo.pt
>
>
>
>
> _______________________________________________
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