Ricardo:<br><br>Muito interessante e pertinente.<br>Esta é uma questão que me interessa muito e que tenho debatido muitas vezes e a ignorância generalizada relativa ao texto e ao espírito da(s) lei(s) frequentemente invocada(s), do direito de autor ao direito à cópia privada, mina estas discussões e cria grande confusão. E é no contexto dessa confusão que as medidas mais preocupantes vão sendo propostas.<br>
Muito obrigado, por isso, por partilhares e, já agora, tens este texto publicado em algum sítio para o qual possamos referenciar outras pessoas, fora da Arena?<br><br>Abraço,<br><br>João Martins<br><a href="http://joaomartins.entropiadesign.org">http://joaomartins.entropiadesign.org</a><br>
<br><div class="gmail_quote">2009/12/3 ricardo lafuente <span dir="ltr">&lt;<a href="mailto:bollecs@sollec.org">bollecs@sollec.org</a>&gt;</span><br><blockquote class="gmail_quote" style="border-left: 1px solid rgb(204, 204, 204); margin: 0pt 0pt 0pt 0.8ex; padding-left: 1ex;">
Car@s Arenistas,<br>
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Segue aqui o último rascunho de um artigo que escrevi sobre a questão da &#39;pirataria&#39; e as recentes declarações do Ministério da Cultura.<br>
<br>
Entre outras coisas, algo que nunca é mencionado -- e que eu até há umas semanas desconhecia -- é que a cópia privada sem fins lucrativos é permitida pela lei, mesmo sem o consentimento dos detentores dos direitos.<br>
Dada a falta de fóruns sobre o assunto e a constante contra-informação que tem populado os media, aqui fica, com esperança de feedback crítico, venha de onde vier.<br>
<br>
Ah, e porque o assunto é sério e já nos está a bater à porta.<br>
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:r<br>
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*Mas a lei está do nosso lado***<br>
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/A cópia privada é autorizada pela lei portuguesa. Os interesses das indústrias não se conformam e a nova ministra mostra fraqueza, admitindo que quem copia poderia perder o acesso à internet./<br>
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<br>
&quot;É natural que a medida do corte de acesso possa vir a ser tomada, depois de vários avisos ao utilizador, mediante decisão judicial&quot;. Estas foram as palavras da Ministra da Cultura acerca das pressões da indústria de conteúdos sobre as medidas a tomar face a quem faz cópias privadas de conteúdos protegidos. O episódio acontece no seguimento de vários outros pela Europa, nomeadamente em França e Inglaterra, onde é proposta uma política de &quot;três avisos&quot;: uma pessoa que seja detectada a fazer cópias de obras protegidas por direitos de autor corre o risco de ver o seu acesso à internet cortado. Isto numa altura em que já a Finlândia e a Espanha consagraram o acesso à internet como um direito fundamental da população. Nestas preocupantes medidas não existe qualquer distinção entre cópia privada para uso pessoal e cópia para fins lucrativos. Quem saca, arrisca.<br>

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A discussão não é nova e, mesmo nos sectores mais progressistas, é difícil encontrar-se consenso quanto ao equilíbrio entre os direitos fundamentais de cidadania e o direito dos artistas à distribuição da sua obra. Mas vamos concentrar-nos noutro aspecto: começaremos por mostrar que a lei portuguesa permite a cópia para usufruto pessoal (como garante do direito do acesso universal à cultura) e já prevê mecanismos de compensação dos artistas. Finalmente, vamos contrapor esses dois factos à situação agora verificada, em que os próprios representantes do Estado, sob a pressão da indústria, parecem esquecer a lei em vigor.<br>

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No site da Associação Portuguesa do Direito Intelectual (APDI), encontramos o parecer jurídico &quot;Cópia Privada e Sociedade da Informação&quot;, da autoria do Prof. Dário Moura Vicente. Este parecer é esclarecedor quanto ao estatuto legal da cópia privada. Vamos resumir o parecer, tentando reduzir ao mínimo o legalês (caso não haja paciência para ler tudo, não há problema em saltar para o ponto seguinte; mas vale a pena, porque é uma compreensão lúcida de pormenores da lei de direitos de autor que ajuda a ver a questão com outros olhos).<br>

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*A Cópia Privada e a Sociedade da Informação<br>
*<br>
Existem vários interesses envolvidos na produção cultural: para além dos interesses morais e patrimoniais dos autores, na figura do direito de autor, estão também consagrados os interesses colectivos da sociedade, materializados na prioridade ao livre acesso à cultura. Dentro destes interesses colectivos, figuram as utilizações livres, nas quais se inclui a cópia privada sem fins lucrativos.<br>

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As novas tecnologias vieram facilitar a realização de reproduções para uso privado, desde a reprografia até à digitalização. Como o controlo das reproduções se torna impossível, e como a cópia se torna efectivamente massificada graças aos media digitais (entre os quais as redes /peer-to-peer/), procurou-se encontrar uma solução de compromisso que compense as entidades de gestão colectiva de direitos de autor e conexos. Aliás, a proibição da cópia digital privada seria incompatível com a Directiva europeia 2001/29/CE, transposta também para a lei portuguesa.<br>

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Uma das soluções apresentadas para resolver a situação seria o uso de medidas tecnológicas de protecção dos conteúdos, mais conhecidas como DRM. No entanto, mesmo os DRM não conseguiram assegurar que a cópia privada pudesse ser contida e/ou gerida, e em muitos casos até limitaram usos legítimos dos produtos em que foram aplicados.<br>

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A resposta aos eventuais prejuízos da exploração pela existência do direito à cópia privada foi a consagração de uma &#39;compensação equitativa&#39; pela cópia privada. Ou seja, no preço de venda ao público de todos os suportes graváveis que permitam a gravação e reprodução de obras, inclui-se uma quantia &#39;destinada a beneficiar os autores, os artistas, intérpretes ou executantes e os produtores fonográficos e videográficos&#39; (lei 62/98, 1/Set). Tal inclui as bibliotecas e outras entidades públicas ou privadas que realizem fotocópias, também elas sujeitas a essa &#39;taxa&#39;. Os valores estabelecidos foram:<br>

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- no caso das fotocópias e outros suportes, 3% do preço sem IVA;<br>
- no caso dos suportes áudio e multimédia (cassetes, CD&#39;s, DVD&#39;s), entre 0.13 e 1.00 €, consoante o suporte.<br>
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Para a gestão dos montantes gerados por este tributo, foi criada a Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP), a quem compete recolher as quantias cobradas para esse fim junto das entidades públicas e privadas que forneçam serviços de reprodução de obras ou vendam suportes físicos para esse fim.<br>

<br>
O parecer conclui pela legitimidade da cópia privada no ambiente digital, considerando que existe a contrapartida social e económica na figura da compensação equitativa. No entanto, não deixa de apontar várias lacunas e falhas deste regime: são afectadas utilizações que não abordam obras e prestações protegidas; os pagamentos não revertem muitas vezes para os titulares dos direitos; é distorcida a concorrência no mercado internacional.<br>

<br>
São finalmente lançados alguns avisos face ao risco de combinar a compensação equitativa com modelos de licenciamento e gestão individuais, que podem eventualmente resultar em &#39;prejuízo do acesso do público à informação e à cultura, ou na obtenção pelos titulares de direitos de um ganho indevido à custa dos utentes mediante um duplo pagamento por estes&#39;.<br>

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*E então?<br>
*<br>
Deste parecer jurídico, importa reter dois pontos fundamentais:<br>
1. O direito à cópia privada está consagrado na lei portuguesa, sob os seguintes termos: é lícita, &#39;sem o consentimento dos titulares de direitos, a reprodução de obras e prestações protegidas para fins exclusivamente privados, ou seja, a reprodução que é levada a cabo por uma pessoa singular, sem fim lucrativo, visando satisfazer necessidades pessoais do utilizador ou dos seus próximos&#39; (CDADC, Artº 75). Permanecem assim ilegais as situações onde haja fins lucrativos, mas a cópia para usufruto pessoal está inequivocamente autorizada.<br>

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2. Para compensar o eventual prejuízo causado pela salvaguarda deste direito, o compromisso que se encontrou entre os representantes dos autores e o público (através da figura do Estado) foi a imposição de uma taxa sobre os suportes físicos que sirvam para a reprodução de material cultural, que é paga desde 1998. Ou seja, o assunto está resolvido já há algum tempo: pelo direito que temos de aceder livremente a bens culturais (protegidos ou não por direitos de autor) usando os meios técnicos disponíveis (cassetes, CD&#39;s, sites ou redes /peer-to-peer/), pagamos uma taxa para compensar os autores.<br>

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Normalmente, a discussão sobre o direito à cópia dispersa-se por pormenores sobre a legitimidade do direito de autor, a proporcionalidade dos lucros das indústrias, a justiça (ou não) de haver multidões que baixam músicas para os seus leitores MP3 e o efeito que este acesso universal na visibilidade dos artistas e das suas obras - e todas estas questões são fundamentais num debate alargado sobre a cultura nos nossos dias. No entanto, costuma ser argumentado que qualquer que seja a situação, estão a ser cometidas ilegalidades, e que “a lei é a lei”.<br>

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E o que é, afinal, a lei? A lei diz-nos que a cópia, feita para nós, para nós ouvirmos ou vermos, corresponde ao direito fundamental de acesso livre à cultura. Mais: a lei foi também adaptada para responder às exigências dos artistas em relação à compensação que lhes seria devida por esse estatuto.<br>

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À luz de tudo isto, tornam-se incompreensíveis as recentes palavras do governo acerca de medidas repressivas face à cópia privada. E torna-se insultuoso ver a indústria a defender o corte do acesso à internet ou o seu controlo quando a própria indústria propôs a taxa aos media graváveis como forma de ser compensada pela existência de um estatuto que permite a cópia privada.<br>

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Da ordem do bizarro são as medidas de controlo do acesso a redes /peer-to-peer/. Como é possível saber que conteúdos estão a ser transferidos sem estar a violar o artº 194 do Código Penal Português, que pune especificamente a violação de correspondência e telecomunicações? Como seria possível distinguir entre um ficheiro copiado para uso privado, e outro para fins lucrativos? A única resposta que a indústria tem é a repressão indiscriminada, sem qualquer sinal de estar disposta a considerar os usos legítimos que a própria lei assegura. Usa redes /peer-to-peer/? É pirata, corte-se a ligação, e vai com sorte de não levar um processo.<br>

<br>
Aos &#39;piratas&#39; é atribuída a culpa da perda de receitas da indústria. Não se cita qualquer estudo que demonstre essa perda; os jornais de referência repetem o &#39;diz-que-disse&#39; dos representantes da indústria. Os piratas são responsáveis pelo declínio dos video-clubes, lê-se, sem qualquer referência ao aparecimento de &#39;TV boxes&#39; vendidas pela Vodafone ou PT que tornam o aluguer de filmes muito mais prático e cómodo.<br>

<br>
Mas mesmo aceitando a tese da perda de lucros, surpreende que uma indústria tenha uma quebra de receitas quando trata o seu público-alvo desta forma? Passando &#39;sketches&#39; a apelidar o público de criminoso antes de cada filme, introduzindo métodos invasivos de protecção à cópia que muitas vezes restringem os usos legítimos do produto comprado, e propondo mesmo a monitorização e controlo das ligações e transmissões privadas?<br>

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Somos naturalmente sensíveis às preocupações dos artistas no que toca às insuficiências do sistema de remuneração, que peca por uma distribuição deficiente das verbas obtidas entre os artistas, entre outros defeitos. É necessária abertura para repensar o direito de autor e a compensação à luz das novas tecnologias. No entanto, o silêncio dos artistas perante a real ameaça a direitos fundamentais de cidadania do seu público merece ser mencionado.<br>

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Pelo seu lado, a indústria sublinha que se está nas tintas para o público e defende que os litígios que a envolvem sejam resolvidos por uma entidade administrativa e não pelos tribunais (que &#39;tornam o processo demasiado lento&#39;, segundo o director-geral da AFP). Considerando que esta situação está prevista na lei, isto é muito grave.<br>

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Mas a questão mais perturbadora é a seguinte: como é que uma ministra de um Estado de Direito pode ir nesta conversa, esquecendo (?) a existência de uma lei que protege a cópia privada?<br>
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