[ARENA] Doutoramento em Estudos Artísticos
Francisco Cardoso lima
franciscocardosolima gmail.com
Sexta-Feira, 2 de Outubro de 2009 - 13:47:29 WEST
Caros:
Saiu o Decreto-Lei nº 230/2009 de 14 de Setembro que tenta resolver as
questões particulares dos doutoramentos em Estudos Artísticos de
carácter projectual.
Download:
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17800/0631006312.pdf
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Retirado e 'adaptado' do texto do DL:
Blá, blá, blá... surge a necessidade de superar, em certos casos, a
forma tradicional da tese de doutoramento e o afastamento e
desencorajamento que a mesma provoca nos criadores que desenvolvem,
com base na prática de projecto, métodos de investigação típicos
da actividade artística.
Blá, blá, blá... Neste sentido, e em condições de exigência
equivalentes à da modalidade de doutoramento com base numa tese,
introduz-se a possibilidade de obtenção do grau de doutor com base no
reconhecimento e análise de obras, e com base em trabalhos
científicos publicados.
Artigo 31º
O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra a elaboração
de uma tese blá, blá, blá... e em alternativa... pode ser:
a) A compilação de trabalhos de investigação já objecto de
publicação em revistas
ou
b) No domínio das artes, por uma obra ou conjunto de obras ou
realizações com carácter inovador, acompanhada de fundamentação
escrita que explicite o processo de concepção e elaboração, a
capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do
conhecimento no domínio em que se insere.
Artigo 33º
1 — Os que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos
conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma
tese, ou dos trabalhos ao acto público de defesa sem inscrição no
ciclo de estudos a que se refere o artigo 31º e sem a orientação a
que se refere a alínea c) do artigo 38º.
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Abraços
Francisco
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