[ARENA] Alerta: IRS e colecta mínima

catarina rosendo catarinarosendo gmail.com
Quarta-Feira, 24 de Setembro de 2008 - 01:03:02 WEST


dantesco!


2008/9/24 susana mendes silva <arslonga  netcabo.pt>

> Olá a todos(as),
>
> Venho novamente lembrar e alertar para uma situação grave, e que vai contra
> a protecção dos autores: *a n**egação dos benefícios fiscais de
> rendimentos de propriedade intelectual *
> O meu caso relaciona-se com o IRS referente a 2005, e com uma aplicação
> abusiva da colecta mínima.
>
> Agora que estamos quase em Outubro, *alertem todos os artistas e autores
>  para não apresentarem as suas declarações com valores que podem
> abusivamente ser considerados para colecta mínima.*
>
> Como esclareceu a Catarina Rosendo, em Março deste ano:
> "(...) os rendimentos sujeitos a tributação de imposto (IRS) não podem ser
> inferiores a metade do ordenado mínimo
> nacional (anual), que é cerca de 2800 euros. este é o princípio geral.
> a colecta mínima incide, por isso, sobre este valor, mesmo que se tenha
> ganho menos."
>
> Resumo da minha situação actual:
> Na liquidação referente ao ano de 2005, foram-me negados os benefícios
> fiscais (enquanto artista plástica) a que tinha direito pelo disposto no
> EBF, e foi-me aplicada a colecta mínima.
> O Serviço de Finanças não considerou o benefício fiscal. O seu procedimento
> foi o seguinte: o meu rendimento era 1.324,24 Euros (inscrito no campo 404
> do anexo B – Propriedade Intelectual; ou seja 50% do valor total auferido).
> No entanto, o que aconteceu é que foi transformado em 3.125,00 Euros.
> Reclamei em setembro de 2006 (logo a seguir a receber a liquidação), fui
> investigada e entreguei toda a documentação solicitada.
> Apenas em 19 de Fevereiro de 2008 recebi a resposta a essa reclamação. Esta
> apresenta erros graves e foi *indeferida*.
> O motivo invocado, para o indeferimento, deve-se à aplicação de um ofício
> circular (Nº 3/2001).
> As finanças aplicaram a Tributação Mínima e não consideraram o rendimento
> como acessório, tendo como cobertura legal o referido ofício.
> De seguida apresentei um Recurso Hierárquico.
> Os fundamentos do projecto de resposta ao recurso hierárquico (ao abrigo do
> art. 31º do CIRS e com uma interpretação discutível), vêm novamente negar e
> contrariar o princípio do estatuto dos rendimentos de propriedade
> intelectual (constante no EBF).
> Já respondi por escrito, ao abrigo do Direito de Audição, e aguardo
> resposta dos Serviços.
>
> Espero que consigam ajudar outros artistas a evitar esta situação.
> Informem-se nas finanças ou junto de um contabilista para confirmarem a
> vossa situação fiscal antes de 2008 terminar.
> Se desejarem mais informações, estou à vossa disposição.
>
>
> Bjs,
> Susana
>
>
>
>
> susana mendes silva
> www.susanamendessilva.com
> arslonga  netcabo.pt
>
>
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